Publicado em 16 de outubro de 2013
Assessoria de Imprensa Enio Verri
A Assembleia Legislativa atropelou o Regimento Interno para aprovar, na sessão desta terça-feira (15), o Projeto de Lei 460/2013, de autoria do Poder Executivo, que institui gratificações a funcionários de carreira do Estado e extingue cargos comissionados. Para a oposição, a medida não representa economia, uma vez que 400 cargos comissionados estão desocupados e os cargos extintos serão substituídos por gratificações a funcionários de carreira que passarão a exercer cargos de chefia. Levantamento realizado pela bancada estadual do PT divulgado ontem mostrou que, entre janeiro e outubro deste ano, o governo estadual gastou R$ 14,7 milhões a mais com comissionados do que o mesmo período do ano passado.
O pedido de questão de ordem foi feito pelo deputado Enio Verri (PT), membro da Comissão de Finanças. Verri afirmou nem ele nem o suplente, deputado Professor Lemos (PT), foram convocados para a reunião da comissão que aprovou parecer favorável ao projeto, realizada no último dia 8. “Com base nos artigos 42, 46 e 47 do Regimento Interno, estou pedindo que o projeto seja retirado da pauta”, disse.
O parlamentar explicou que a convocação dos membros das comissões para as reuniões ordinárias ou extraordinárias é requisito formal de validade das reuniões. “A reunião e as votações da Comissão de Finanças do dia 8 devem ser anuladas pelo presidente da Comissão ou pelo presidente da Assembleia”, argumentou.
O presidente da Alep, deputado Valdir Rossoni (PSDB), recusou a questão de ordem. Ele disse que iria colocar o projeto para ser votado em primeira discussão e encaminhar pedido de esclarecimentos ao presidente da Comissão de Finanças, deputado Jonas Guimarães. Presente na sessão, Guimarães não se pronunciou.
Regimento – O artigo 42 inciso I do Regimento Interno determina que o presidente da Comissão deverá convocar a reunião da comissão com antecedência de pelo menos 24 horas. “Art. 42. Ao Presidente compete: I – convocar a reunião da comissão todas as vezes que julgar necessário, ou sempre que for solicitado por qualquer de seus membros, devendo a reunião ser anunciada com antecedência de pelo menos vinte e quatro horas;”
O artigo 46 do Regimento Interno estabelece que as reuniões ordinárias das comissões terão dias e horários prefixados. “Art. 46 As Comissões Permanentes reunir-se-ão ordinariamentena sede da Assembleia, em dias e horas prefixados, ressalvadas as convocações de Comissões Parlamentares de Inquérito que se realizarem fora da Capital.”
O artigo 47 do Regimento Interno determina que mesmo em caso de reuniões extraordinárias, deverá haver convocação prévia pelo presidente da comissão.
“Art. 47 As reuniões extraordinárias das comissões terão lugar por convocação dos respectivos Presidentes, de ofício, ou a requerimento de um terço de seus membros.”