Publicado em 22 de janeiro de 2015
Blog do Planalto
Fabricantes instalados no Brasil continuarão a receber incentivos fiscais do governo para produzir smartphones, tablets e computadores nacionais nos próximos três anos. A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (20), a Lei 13.097/2005, a chamada Lei do Bem, que, entre outras medidas, prorroga até 31 de dezembro de 2018 a isenção de PIS/Cofins para o setor. Antes, a lei era válida até dezembro de 2014.
A iniciativa faz parte de uma política ampla do Ministério das Comunicações para disseminar os celulares inteligentes e incentivar a produção de aplicativos nacionais. Os smartphones incluídos na chamada “Lei do Bem” são aparelhos com preços inferiores a R$ 1.500 e que disponibilizam aos usuários um conjunto de aplicativos produzidos no Brasil.
A disponibilidade de, pelo menos, 50 softwares desenvolvidos no País é uma das exigências para que os equipamentos contem com os benefícios fiscais concedidos pela Lei do Bem. O ministério aprovou, até agora, 340 aplicativos brasileiros que podem compor pacote exigido dos fabricantes de smartphones nacionais.
Segundo o gerente de projetos da Secretaria de Telecomunicações da Pasta, Thales Marçal, os softwares não precisam ser gratuitos, mas devem estar acessíveis, de maneira fácil, ao consumidor.
Incentivo
O secretário de Telecomunicações do ministério, Maximiliano Martinhão, explica que, antes do lançamento da política, o celular já era visto como uma ferramenta importante para o acesso à internet. Mas, até então, só três de cada dez celulares vendidos no País eram smartphones.
“A gente achou oportuno estimular a adesão da população ao smartphone. Essa medida deu tão certo que no fim de 2013 houve o equilíbrio: de cada dez celulares vendidos, metade eram smartphones. No fim do ano passado, 80% das vendas já eram smartphones, isso dentro de um total de 70 milhões de aparelhos comercializados”, afirma.
O secretário credita o sucesso da política à adesão da indústria, que repassou os benefícios diretamente aos aparelhos, à política de incentivo aos aplicativos nacionais, à expansão das redes 3G e 4G e à regulamentação do Ministério das Comunicações, que definiu os requisitos técnicos para os aparelhos serem classificados como smartphones.
Atualização
De acordo com Martinhão, para manter esses resultados, vale a pena avaliar a necessidade de atualizar as exigências do programa. Para isso, a ideia é dialogar com fabricantes e desenvolvedores.
“Em função da prorrogação, a gente precisa reavaliar a definição de smartphone, que foi feita há dois anos. Temos que ver se não é oportuno a gente pensar em uma atualização, da mesma forma na questão de desenvolvimento de aplicativos. A gente vai fazer uma avaliação com os interessados, os fabricantes, desenvolvedores de aplicativos, e a partir dessa avaliação, tomar uma decisão”, diz.
A demanda da indústria nacional por incentivos mais efetivos de apoio às empresas que investem em inovação tecnológica era antiga. Em 2005, o governo brasileiro editou a Medida Provisória 252, que criava vários incentivos fiscais e dedicou um capítulo específico à inovação tecnológica. A medida foi logo apelidada de MP do Bem e, após sua conversão em lei, passou a ser conhecida como “Lei do Bem”.