Publicado em 23 de março de 2015
PT Paraná
O Diretório Nacional do PT irá protocolar na semana que vem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste de 40% na alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná.
A ação foi assinada pelo presidente Rui Falcão, neste sábado (21), em reunião com a militância em Curitiba. A Adin é resultado da mobilização dos deputados estaduais do PT.
O reajuste do IPVA foi proposto em dezembro pelo governo Beto Richa (PSDB) e aprovado na Alep em regime de Comissão Geral. Junto com o aumento do IPVA, o o governo reajustou no tratoraço o ICMS de 12% para 18% ou 25% sobre uma extensa lista de 95 mil itens de consumo popular como medicamentos, produtos de higiene e eletrodomésticos. Tanto o reajuste do IPVA quando do ICMS entra em vigor no dia 1o de abril.
O PT Nacional pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei que aumenta o IPVA uma vez que o governo Richa alterou o fato gerador do imposto de 1 de janeiro para 1 de abril. O Paraná é o único Estado do Brasil onde o fato gerador do IPVA não é 1 de janeiro.
Veja trecho da Adin que aponta a inconstitucionalidade do aumento:
“Tal disposição [alteração do fato gerador] foi colocada em razão de que, uma vez tendo sido publicada em 18 de dezembro de 2014, a imposição Constitucional do artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, impede que a mesma tenha seus efeitos vigentes durante os 90 dias posteriores a sua publicação, o que atingiria o fato gerador consumado em 1º de janeiro de 2015.
Dessa feita, os cidadãos proprietários de veículos automotores licenciados no Estado do Paraná, no ano de 2015, foram pegos de surpresa por uma manobra engendrada pelos dispositivos legais questionados, os quais alteraram o fato gerador do imposto, de 01 de janeiro, para 01 de abril somente para fugir da vedação constitucional para a incidência dos efeitos da majoração de tributos dentro de tal período. E tal, apenas, no exercício de 2015, como se pode verificar do caput do art. 5o da lei estadual sub censura.
Tal dispositivo, que demandou tal alteração, não se conforma com os dispositivos Constitucionais, razão pela qual deve ser declarada a sua inconstitucionalidade.”