STF derruba comissão do impeachment e trava golpe de Cunha

Publicado em 17 de dezembro de 2015

EBC

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu agora há pouco contra a eleição da chapa avulsa, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

A votação prossegue, neste momento está votando o ministro Celso de Mello. Como o julgamento não terminou, os ministros que já votaram podem mudar o voto. A Corte ainda vai decidir se a eleição será anulada.

Até o momento, nove dos dez ministros entenderam que o Senado pode arquivar o processo de impedimento da presidenta mesmo se o plenário da Câmara dos Deputados admitir a denúncia por crime de responsabilidade. Dessa forma, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.

A maioria dos ministros seguiu voto divergente do ministro Luis Roberto Barroso. O ministro divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por deputados oposicionistas. Para Barroso, a candidatura é constitucionalmente inaceitável.

Até o momento, por unanimidade, os ministros também entenderam que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decião individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

No dia 8 de dezembro, a chapa 2, intitulada Unindo o Brasil, foi eleita por 272 votos contra 199 da chapa oficial. A sessão foi marcada por um tumulto, uma vez que deputados contrários ao processo secreto de votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.

STF diz que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decisão de Cunha

Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já votaram na sessão que define o rito do impeachment decidiram que não cabe defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o pedido de impedimento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júniro e Janaína Paschoal.

A votação prossegue no plenário da Corte para decidir sobre a validade de votação secreta, realizada no dia 8 deste mês. na qual foi eleita para a comissão especial do impeachment a chapa avulsa formada por oposionistas. Neste ponto, o placar está em 5 votos a 3 pela anulação da votação.

Por meio de uma ação do PCdoB, a Corte julga a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram usadas por Eduardo Cunha para dar andamento às etapas inciais do processo, que foi suspenso pelo ministro Edson Fachin.

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