Publicado em 8 de março de 2016
Agência PT de notícias
Desde o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as mulheres têm sido as beneficiárias diretas dos programas sociais. São elas as responsáveis legais e preferenciais para o recebimento de benefícios como Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida, por exemplo. Quando foi eleita a primeira mulher presidenta da República, Dilma Rousseff deu continuidade a essa política de empoderamento das mulheres.
Para que essa conquista fosse assegurada, o próprio decreto que regulamenta a lei de criação do Bolsa Família estipula que “o titular do benefício do Programa Bolsa Família será preferencialmente a mulher”. O texto mostra que o programa criado por Lula reconhece e reforça a importância do papel das mulheres no interior da família.
Dados consolidados até junho de 2015 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome comprovam se visão do governo. Das famílias que recebem o Bolsa Família, 93% são chefiadas por mulheres, o que representa um total de 12,9 milhões de famílias.
Ao optar pela mulher como responsável por receber o benefício, o Bolsa Família se transformou num importante instrumento de autonomia e empoderamento das mulheres.
Essa autonomia é expressa pela quantidade de brasileiras do Bolsa Família que são Microempreendedoras Individuais (MEI). Ao todo, são 288,9 mil mulheres que recebem o benefício e estão inscritas no MEI, o que representa 55% do total de MEIs do Bolsa Família.
Minha Casa Minha Vida – Outro programa do governo federal que coloca a mulher como principal sujeito de direitos é o Minha Casa Minha Vida, que visa dar acesso à casa própria para famílias de baixa renda.
Também lançado pelo ex-presidente Lula em 2009, o Minha Casa Minha Vida dá prioridade à mulher no registro do imóvel. Atualmente, elas são proprietárias em 89% das moradias do programa federal. Segundo dados dos Ministérios das Cidades e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, até março de 2015, das 823,1 mil famílias de baixa renda beneficiadas com unidades habitacionais do programa, 632,7 mil famílias eram chefiadas por mulheres.
A concentração de brasileiras em relação aos contratos firmados no Minha Casa Minha Vida é incentivada por duas determinações legais. A primeira delas consta na Lei 11.977, que regulamentou o programa. O texto determina que entre os requisitos para a seleção dos beneficiários do Minha Casa Minhas Vida está o atendimento às famílias em que as mulheres são responsáveis pela unidade familiar. Essa determinação vale tanto para os projetos na área urbana quanto na rural.
A segunda determinação legal que favoreceu a concentração feminina nos contratos do Minha Casa Minha Vida foi a Medida Provisória assinada pela presidenta Dilma em 2012. A MP, depois convertida na Lei 12.693 de 2012, determinou que, no caso de divórcio ou dissolução de união estável, a propriedade da casa financiada pelo Minha Casa Minha Vida ficará com a mulher.
Ao todo, o Minha Casa, Minha Vida já beneficiou mais de 10 milhões de pessoas, com a entrega de 2,5 milhões de moradias em todo o País. Com isso, a iniciativa do governo brasileiro tornou-se o maior programa habitacional da América latina.