Nota do deputado Enio Verri sobre as Dez Medidas Contra a Corrupção

Publicado em 1 de dezembro de 2016

Enio Verri

A corrupção é um ato inerente ao ser humano. Ela existe desde o surgimento da humanidade, entre os rios Tigre e Eufrates, na Mesopotâmia. Ela não é endêmica de lugar algum. É passível de se concretizar onde há presença humana. Mas, não é porque ela existe que deva ser tolerada. Nesse sentido, toda a sociedade brasileira apoia os esforços no combate à corrupção dos órgãos de fiscalização e controle, valorizados e fortalecidos nos últimos 13 anos.

Se, por um lado, a autonomia responsável dos órgãos é necessária para a execução da sua missão, nenhuma pessoa, instituição ou lei em vigor no País está acima da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o posicionamento do mandato do deputado Enio Verri, assim como o do Partido dos Trabalhadores (PT), na votação do PL 4.850/2016, foi no sentido de proteger os fundamentos da Constituição Cidadã.

As medidas anticorrupção apresentadas pelo Ministério Público e apoiadas pela assinatura de milhões de pessoas são de grande contribuição para se coibir a corrupção. Porém, algumas propostas atentavam contra princípios constitucionais basilares, como o fim da presunção de inocência, a prova contra acusação ser ônus da defesa, a violabilidade do Habeas Corpus, teste de integridade aplicado em servidores públicos que oferece espaço para a produção de flagrante forjado, sem condições de defesa.

Grande parte dos dispositivos não dizia respeito apenas ao combate à corrupção, mas se referiam a mudanças nos códigos Penal e de Processo Penal, como o princípio da não retroatividade de pena por crime não tipificado anteriormente. Esse princípio é uma proteção a todos os cidadãos comuns. O PT apresentou destaques para retirar dispositivos que reduziam instrumentos da defesa.

Sou absolutamente contra a prática do Caixa 2. Esse tipo de crime era previsto apenas no Código Eleitoral. A partir da aprovação do PL 4.850/16, o crime passa a ser previsto no Código Penal. Ou seja, é uma tipificação nova e não pode retroagir para punir alguém ou instituição que tenha cometido o crime, agora tipificado.

A CF 1988 determina a harmonia e a independência entre os poderes da República. Para exercerem suas funções, são dotados de prerrogativas legais e, ao mesmo tempo, de responsabilidades para com a sociedade. Executivo e Legislativo são os mais abertos e transparentes entre os poderes. São acessados a todo momento e seus membros são cobrados por seus atos, inclusive com penas de prisão.

O mandato para o qual fui eleito e o partido que represento entendemos que nenhum poder da República está acima da CF. Portanto, não vemos afronta e nem vingança contra o Judiciário e o Ministério Público, na possibilidade de seus membros prestarem esclarecimentos sobre seus atos.

Pelo contrário, vemos como um reforço à credibilidade das referidas instituições, aproximando-as da sociedade. Um órgão com respeito à credibilidade que a sociedade tem por ele, jamais admitiria a gravação ilegal de uma conversa telefônica entre pessoas com foro privilegiado, em meio a uma investigação protegida por segredo de justiça e a divulgação do conteúdo na maior rede de comunicação do País. Fora da Lei, não há segurança para ninguém.

Enio e Lula

Vem com a gente

Lula e Dep. Federal Enio Verri

Faça parte da rede de defesa dos DIREITOS SOCIAIS e pela DEMOCRACIA.

Enviar mensagem
Vamos conversar?
Olá!
Envie sua mensagem para o deputado Enio Verri.