CFT aprova derrubada de decreto sobre imposto dos concentrados de refrigerantes

Publicado em 13 de dezembro de 2018

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) rejeitou, em reunião ordinária, na quarta-feira (12), o PDC 1011/2018, que sustava os efeitos do Decreto nº 9.394/2018. A medida do Executivo reduz de 20% para 4% a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) para o xarope base da produção de refrigerantes. Dessa forma pequenos produtores terão melhores condições de adquirir o produto.

Para o deputado federal, Enio Verri (PR), membro da CFT, a medida produz justiça tributária, abre espaço para a criação de empregos e oferece condições para as pequenas produtoras de refrigerantes competirem em nível menos desigual com as grandes indústrias. Com o resultado da votação, na Comissão, o projeto foi arquivado sem a necessidade de ir ao Plenário.

“A decisão da CFT foi justa. A diferença de incidência da alíquota favorecia as grandes indústrias de refrigerantes e assemelhados e prejudicava os pequenos produtores, os que fabricam as tubaínas e sodinhas. Em geral são produtos regionalizados, sem alcance nacional. A medida é um estímulo à produção das pequenas indústrias e faz justiça tributária e competitiva”, diz Verri.

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