PT votou contra MP que institui autorização automática para desmatamento

Publicado em 22 de agosto de 2019

A Medida Provisória 881, a chamada MP da Liberdade Econômica, possui dispositivos que autorizam ações de desmatamento automático por empreendedores, caso órgãos do meio ambiente venham a atrasar a emissão de licenças ambientais. Ficam dispensadas ainda de pedidos de licenças casos que sejam considerados de baixo impacto.

O texto-base foi aprovado com 345 votos a favor e 76 contra. Apenas PT, PSOL e PCdoB votaram contra.

O artigo 3º da MP institui, por exemplo, a autorização de “desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica”.

Segundo o advogado e especialista na área ambiental, Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental (ISA), esse dispositivo dispensa de licenciamento e de outros atos autorizativos ambientais, como autorização para supressão de vegetação (desmatamento) de toda e qualquer atividade econômica de baixo risco.

“Os impactos contra o meio ambiente presentes na medida são irreversíveis e de grandes proporções, além de ser flagrante a inconstitucionalidade da aprovação automática de atos ambientais, como a autorização de supressão de vegetação. Eventual aprovação da medida atentaria gravemente contra os anseios da sociedade brasileira pela preservação da Amazônia, hoje em chamas”, disse ao Estado.

O MP trata ainda da polêmica exclusão dos impactos indiretos dos processos de licenciamento ambiental. Esse é um dos principais itens que têm causado discussão com o projeto da Lei Geral do Licenciamento. Pela regra, só seriam incluídos no processo de compensação ambiental aquelas regiões atingidas diretamente por um projeto. Na liberação de uma hidrelétrica, por exemplo, apenas os locais que tiveram suas áreas cobertas por um reservatório seriam incluídos no processo. Os demais municípios do entorno até podem sofrer com os impactos, mas não seriam contemplados com ações de mitigação dessas obras.

Na avaliação dos especialistas, trata-se de uma limitação inconstitucional que, além de contrariar a teoria e a prática do licenciamento no Brasil, tende a resultar em insegurança jurídica ao processo de licenciamento e a ampliar a judicialização.

Com informações do Estadão

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