Deputados estaduais do PT votam contra o fim da licença especial para servidores públicos

Publicado em 9 de outubro de 2019

Os deputados do PT na Assembleia Legislativa apresentaram um pacote de sete emendas ao projeto de lei complementar 9/2019, do Poder Executivo, que extingue a licença especial dos servidores públicos. O PLC foi aprovado hoje (8), em primeira discussão, por 39 votos favoráveis e 12 contrários, sob protestos de centenas de servidores que ocuparam as galerias da Assembleia para protestar contra a proposta.

Entre outras medidas, nas emendas, a bancada propôs que a Licença Capacitação seja concedida aos novos servidores e também estabeleceu requisitos claros para a fruição e pagamento da Licença Especial.

Durante a sessão, os parlamentares do PT foram à tribuna para defender os servidores de mais um ataque do governo do Estado. Líder da bancada, o deputado Professor Lemos afirmou que, ao retirar mais um direito do funcionalismo, o governo do Estado presta um desserviço à sociedade paranaense.

“O substitutivo é pior do que o projeto original, que havia sido rejeitado pelo funcionalismo. A proposta ataca os servidores civis e militares do Poder Executivo e também os trabalhadores da Assembleia e do Ministério Público. Além de extinguir a licença especial, o projeto coloca limites que dificultam e inviabilizam a Licença Capacitação. Ao atacar os servidores e o serviço público, o governo estadual presta um desserviço à sociedade”.

Lemos apresentou um requerimento solicitando o adiamento da votação por dez sessões. O pedido, contudo, foi rejeitado pela bancada governista, recebendo 36 votos contrários e 15 favoráveis.

O deputado Arilson Chiorato destacou que a extinção da licença é uma “crueldade” com os trabalhadores e trabalhadoras. “Não é só a extinção da licença especial, este governo vem colocando em prática uma série de ataques ao funcionalismo. A licença especial é uma necessidade para que os servidores possam cuidar da própria saúde física e mental e também de seus familiares e a extinção deste direito tem traços de crueldade”.

Líder da oposição na Assembleia, Tadeu Veneri ressaltou que a criação da Licença Capacitação, proposta no substitutivo, não passa de cortina de fumaça para a verdadeira intenção do governo Ratinho Jr., que é acabar de uma vez por todas com a licença especial.

“O governo devia ser direto, acabar com a enrolação, e assumir logo que a intenção é acabar com a licença especial. Com todas as limitações e exigências, os servidores não terão como obter a Licença Capacitação. Estamos vivendo um processo de faz de conta”, criticou.

A deputada Luciana Rafagnin ressaltou que a proposta do governo é uma “traição” aos servidores públicos. “Servidor significa servir o povo, nas escolas, na saúde, na segurança pública. Não podemos aprovar um projeto como este, pois é uma traição ao funcionalismo e a cada cidadão que utiliza os serviços públicos no Paraná”.

Além dos deputados do PT, assinaram as emendas os deputados Requião Filho (MDB) e Goura (PDT). Confira abaixo um resumo das emendas apresentadas ao PLC 9/2019.

1) Garante que não apenas os servidores atuais, mas também os trabalhadores que ingressarem no serviço público no futuro também tenham direito à Licença Capacitação. O PLC extingue a Licença Especial e institui a Licença Capacitação exclusivamente ao servidores que estão em exercício, de forma que os servidores que ingressarem nos quadros do Poder Executivo a partir da publicação da lei não terão direito nem a Licença Especial nem a Licença Capacitação.

2) Suprime da lei as referências relativas ao termo “prescrição”, uma vez que a expressão se refere ao instituto do Direito que regulamenta a perda do direito de acionar judicialmente devido ao decurso de certo período de tempo. Contudo, o projeto não objetiva regulamentar a prescrição e muito menos o direito dos servidores de reclamarem em juízo, mas a regulamentação administrativa da fruição ou indenização da Licença Especial ou da Licença Capacitação.

3) O projeto determina que os requisitos para o fruição e pagamento da Licença Especial serão definidos por ato do Poder Executivo sem a aprovação da Assembleia Legislativa. A emenda estabelece critérios mínimos para a fruição e pagamento, tais como: o tempo de fruição não poderá ser dividido, ou seja, a licença deverá ser concedida de acordo com o tempo requerido pelo servidor; o pagamento da indenização deverá ser feito em folha de pagamento, parcela única, valor integral e no prazo de 60 dias a partir do protocolo feito pelo servidor.

4) A emenda objetiva inserir como hipóteses de não afastamento para fins de concessão da Licença Capacitação as hipóteses atualmente assim consideradas para fins de concessão de Licença Especial. Por exemplo: na lei atual é possível o afastamento para até 6 meses para tratamento de saúde sem que haja prejuízo na contagem do prazo de concessão da licença especial. O projeto reduz este prazo para 3 meses com relação à Licença Capacitação. Da mesma forma, era possível afastar-se por motivos de doença em pessoa da família por até 3 meses, neste caso o projeto reduziu para 1 mês.

5) Altera os requisitos para a fruição da Licença Capacitação, de forma a permitir que o curso de capacitação seja presencial ou à distância; a acumulação de períodos aquisitivos e retira a possibilidade da administração de indeferir a Licença Capacitação se entender que o curso a ser realizado pelo servidor não atende a seus interesses.

6) Exclui o dispositivo que permite ao Poder Executivo regulamentar a Licença Capacitação sem autorização prévia da Assembleia Legislativa.

7) O projeto prevê que o servidor que possuir menos de 5 anos de efetivo exercício não poderá utilizar este período para contagem do período aquisitivo da Licença Capacitação. A emenda autoriza o servidor civil e militar, que na data da publicação da lei, tiver tempo de serviço residual inferior a cinco anos de efetivo exercício, possa incorporar este prazo para fins de contagem do período aquisitivo da Licença Capacitação.

Veja como votaram os deputados

SIM

Alexandre Amaro (Repub), Alexandre Curi (PSB), Anibelli Neto (MDB), Artagão Júnior (PSB), Boca Aberta Jr (PROS), Cantora Mara Lima (PSC), Cobra Repórter (PSD), Cristina Silvestri (PPS), Delegado Fernando Martins (PSL), Delegado Francischini (PSL), Delegado Recalcatti (PSD), Douglas Fabrício (PPS), Dr Batista (PMN), Elio Rusch (DEM), Emerson Bacil (PSL), Francisco Buhher (PSD), Galo (Pode), Gilberto Ribeiro (PP), Gilson de Souza (PSC), Homero Marchese (PROS), Hussein Bakri (PSD), Jonas Guimarães (PSB), Luiz Carlos Martins (PP), Luiz Cláudio Romanelli (PSB), Luiz Fernando Guerra (PSL), Mabel Canto (PSC) Marcel Micheletto (PL), Mauro Moraes (PSD), Nelson Justus (DEM), Nelson Luersen (PDT), Paulo Litro (PSDB), Plauto Miró (DEM), Reichembach (PSC), Ricardo Arruda (PSL), Rodrigo Estacho (PV), Soldado Adriano José (PV), Subtenente Everton (PSL), Tiago Amaral (PSB), Tião Medeiros (PTB).

NÃO

Arilson Chiorato (PT), Coronel Lee (PSL), Evandro Araújo (PSC), Goura (PDT), Luciana Rafagnin (PT), Marcio Pacheco (PDT), Michele Caputo (PSDB), Professor Lemos (PT), Requião Filho (MDB), Soldado Fruet (PROS), Tadeu Veneri (PT), Tercílio Turini (PPS)

NÃO VOTOU

Ademar Traiano (PSDB), Delegado Jacovós (PL), Do Carmo (PSL).

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