Câmara aprova MP que eleva margem do crédito consignado de aposentados

Publicado em 9 de março de 2021

Com o voto do PT, Câmara aprovou na noite desta segunda-feira (8) a medida provisória (MP1006/20), que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício, dos quais 5 pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

O texto foi aprovado na forma do projeto de conversão do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), que acatou parcialmente emendas que pediam a suspensão do pagamento de parcelas do crédito consignado. O texto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, prevê a possibilidade de carência facultativa por 120 dias, conforme avaliado por cada instituição financeira. Esses 120 dias de carência poderão ser concedidos tanto para as novas operações quanto para os contratos fechados antes da promulgação da lei. Neste último caso, os juros contratados serão mantidos.

Texto aprovado

O projeto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, fixa em 31 de dezembro de 2021 o prazo máximo para que aposentados e pensionistas do INSS possam contrair novos financiamentos por meio do empréstimo consignado com margem de 40% do valor do benefício. Servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT) e servidores estaduais também terão o novo limite.

Militares e servidores estaduais

Se leis ou regulamentos não definirem percentuais maiores que 40%, esse limite será aplicado ainda para as operações de crédito tomadas por militares das Forças Armadas; policiais militares dos estados e do Distrito Federal; militares e policiais reformados; servidores públicos estaduais e municipais; servidores públicos inativos; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação; e pensionistas de servidores e de militares.

Ainda segundo o texto, depois de 2021 as dívidas de consignado voltarão aos patamares anteriores, mantidas aquelas contratadas com o aumento temporário de margem e vedadas novas contratações até que o total do desconto volte ao máximo de 35%.

Auxílio-doença

O texto permite também ao INSS conceder o auxílio-doença, sem a perícia médica, por meio da apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.

Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.

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