Enio Verri defende inclusão digital para educação pública em Projeto de Lei

Publicado em 31 de maio de 2021

Como um dos autores do PL 4383/2020, o deputado propõe fornecimento de banda larga e de dispositivos necessários ao acesso do conteúdo das aulas na rede pública

Como um dos autores do Projeto de Lei 4383/2020, sobre o fornecimento de banda larga e de dispositivos necessários ao acesso à educação, Enio Verri defende que a inclusão digital para estudantes da rede pública, principalmente, nas comunidades quilombolas e indígenas. A proposta está tramitando na Câmara dos Deputados e aguarda votação nas Comissões da Casa.

“Nossa intenção é ampliar a inclusão digital dos estudantes fornecendo banda larga de qualidade. Sabemos que, desde o começo da pandemia da Covid-19, a educação de crianças e adolescentes está cada vez mais prejudicada, principalmente, pela falta de acesso à internet e a ausência de equipamentos, como celular e computador, necessários para participar das aulas”, comenta o parlamentar.

Na justificativa da proposta, os parlamentares argumentam que a Constituição Federal estabelece, entre seus princípios, a igualdade de condições de acesso e permanência na escola bem como a garantia de padrão de qualidade. “Quando falamos de comunidades indígenas e quilombolas, comunidades tradicionais, o abismo para o alcance destes princípios é ainda maior e piorando em tempos de pandemia”, argumentam os autores do texto.

Enio destaca que a desigualdade econômica e social são maiores quando se observa fora dos grandes centros urbanos do país. “Essa situação é ainda mais preocupante em municípios pequenos e áreas rurais. Como professor, sei o quanto esses jovens podem ter seu futuro comprometido. E como deputado, não posso ignorar as necessidades dos nossos cidadãos, diante do período que estamos atravessando”, disse Enio Verri.

Para garantir condições de aprendizagem aos estudantes, o PL 4383 estabelece que as despesas relativas à contratação de acesso à internet às comunidades poderão ser ressarcidas. Os recursos viriam do desconto proporcional à contribuição anual das prestadoras de serviços de telecomunicações ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

Quanto aos custos relativos à aquisição de computadores ou os equipamentos serão repassados pela União aos Estados e Municípios, com recursos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020. A chamada PEC do orçamento de guerra, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado.

O projeto tramita em conjunto outras duas propostas de acesso à internet e aos dispositivos na rede pública. Os PL’s  1904 e 3527 de 2020 prevêem a obrigatoriedade de as prestadoras de telecomunicações disponibilizarem conexões de dados de alta velocidade sem ônus para as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, além da liberação da franquia de dados de telefonia celular para os alunos; e garantia de acesso à internet aos estudantes das universidades federais e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Falta inclusão digital em todas as regiões

Em todas as regiões possuem localidades marcadas por problemas como: instalações de energia elétrica precárias ou ausentes; falta de infraestrutura de acesso a banda larga e/ou redes privadas de internet móvel; e acesso a computadores e à internet muito restritos, entre outros.

“Passamos um ano inteiro sob os efeitos da pandemia e não foi assegurado que todo aluno e aluna da rede pública pudessem ter acesso amplo ao conteúdo escolar via remoto. Estamos praticamente na metade do ano de 2021 e nada foi melhorado. Muitos estudantes foram prejudicados por falta de instrumentos e ferramentas necessárias para assistirem suas aulas”, destacou o deputado Enio.

O deputado espera que a matéria seja aprovada o quanto antes para diminuir o impacto na educação daqueles que tiveram seu aprendizado limitado, durante a pandemia de Covid-19.

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