Enio Verri comemora aprovação de amparo emergencial aos agricultores familiares

Publicado em 9 de junho de 2021

O deputado é coautor do PL 823/21, Lei Assis de Carvalho II, que estabelece medidas emergenciais para mitigar efeitos da pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (8) o PL 823/21, do qual o deputado Enio Verri é coautor, que estabelece socorro a agricultores familiares, como recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. O projeto retoma o PL 735/20 aprovado ano passado e vetado por Bolsonaro. A matéria será enviada ao Senado.

O deputado paranaense comemorou a aprovação da proposta. “É um dia de felicidade para a agricultura familiar e para aqueles que defendem os agricultores, os feirantes e quem vive do que produz no campo. Esperamos que dessa vez o PL seja sancionado e cumpra seu papel para socorrer o pequeno produtor no Brasil”, disse Enio Verri.

As medidas pretendem diminuir o impacto socioeconômico da Covid-19 nesses produtores e devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Poderão ter acesso aos benefícios os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.

No caso dos agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade produtiva durante a pandemia. O valor será de R$ 2,5 mil por família, se for família monoparental for comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil. Para construção de fossas sépticas, cisternas ou o uso de outras tecnologias sociais de acesso à água, o valor sobe para R$ 3,5 mil.

“O projeto é chamado de Assis Carvalho II, em homenagem um grande parlamentar que perdemos no último ano. Tenho a honra de ser um dos autores, juntamente com a bancada do PT. Com essas medidas, os agricultores familiares vão poder continuar levando comida à mesa dos brasileiros e brasileiras e garantindo o mínimo de qualidade de vida para quem produz nossos alimentos”, ressaltou o deputado.

Linha de crédito

O texto permite criar linhas de crédito para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0 % ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos incluída nesse tempo.

Os interessados terão até 31 de julho de 2022 para pedir o empréstimo, podendo usar até 20% do valor obtido para a manutenção da família.

Programa de alimentos

O projeto cria o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF). A ideia é viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.

A Conab providenciará um cadastro simplificado para os agricultores interessados e aptos a participar. O projeto determina ainda que as assistências rurais receberão da Anater R$ 100,00 por cada agricultor familiar participante.

Vencimento adiado

O PL 823/21 adia por um ano o pagamento das parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022 relativas a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares e suas cooperativas de produção. A regra valerá ainda para as dívidas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Garantia-safra

Quanto ao programa Garantia-Safra, o projeto determina a concessão automática dessa espécie de seguro a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo. A regra vale até 31 de dezembro de 2022, mas o agricultor continua com a obrigação de apresentar laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra.

Dívidas rurais

Os devedores de alguns tipos de dívidas rurais tratadas pela Lei 13.340/16 contarão com novo prazo para a concessão de descontos na quitação ou na renegociação dos débitos. O prazo tinha se encerrado em 30 de dezembro de 2019 e agora é reaberto até 30 de dezembro de 2022.

No caso dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União, o texto autoriza a concessão de desconto já previsto em lei (de 60% a 90%, conforme a faixa) até 2021 se as parcelas não pagas forem encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021 e a inadimplência tiver ocorrido até 30 de junho de 2021.

Em razão do novo período para concessão de desconto, a dívida somente poderá ser enviada para cobrança ou execução judicial depois de 30 de dezembro de 2022. Até lá também não corre o prazo de prescrição da dívida.

Custeio e investimento

Em relação a dívidas tomadas para atividades de custeio e investimento que contaram com renegociação pela Lei 13.606/18, o projeto aumenta o universo de contratos passíveis de renegociação. Atualmente, para obter a renegociação esses contratos devem ter sido firmados até 31 de dezembro de 2016. A data final passa a ser 31 de dezembro de 2020. O novo texto incluiu entre os beneficiários os pequenos produtores de leite.

Garantias

Ainda para os produtores de leite, o texto autoriza as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) a flexibilizarem os termos de garantias exigidos para concessão de créditos de investimento ou custeio, incluindo a possibilidade de utilizar o leite ou seus animais de produção como garantia do financiamento.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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