Publicado em 9 de julho de 2021
Enio Verri explica que nova proposta da reforma tributária é injusta e fará contribuinte pagar mais no seu imposto de renda
Uma das mudanças propostas pela nova reforma tributária enviada ao Congresso Nacional por Paulo Guedes, altera a regra do Imposto de Renda e fará parte dos contribuintes pagar mais imposto. É o fim do desconto de 20% para milhões de brasileiros que fazem a declaração simplificada. O desconto passará a valer apenas para quem ganha até R$ 3.333 por mês. O deputado federal Enio Verri comenta que o projeto continua tão injusto quanto a tabela de IR atual.
“Bolsonaro e Paulo Guedes mandaram para a Câmara uma nova proposta de reforma tributária tão injusta quanto a tributação que nós já temos. Com o fim da declaração simplificada e outras mudanças, essa reforma tributa mais quem ganha menos, aumenta o tributo das empresas que geram empregos e diminui os impostos de especuladores que aplicam no mercado financeiro”, aponta Enio Verri.
O projeto reforma tributária prevê reajuste de 31% na faixa de isenção do imposto de renda, que sobe para cerca de R$ 2.400. No entanto, caso seja aprovada, um contribuinte com salário bruto de R$ 4.500, por exemplo, ficará sem restituição, de acordo com cálculos da Seteco Consultoria Contábil divulgados pelo portal UOL de notícias. Ou seja, esse contribuinte vai pagar R$ 1.057 a mais de IR do que paga hoje. Isso, sem considerar deduções com despesas de saúde, educação e previdência. Já um empregado com salário bruto de R$ 3.500 pagará R$ 267 a menos.
Já o empregado com salário bruto de R$ 5.500 teria um total de R$ 4.218 recolhidos na fonte. Sem deduções, ele também não terá nada para restituir, e vai pagar R$ 1.771 a mais em imposto.
Comprovar gastos dedutíveis como educação, saúde e previdência privada, será mais difícil. Afinal, esses trabalhadores geralmente usam serviços públicos e gastam quase a totalidade de sua renda com alimentação, moradia, transporte e lazer.
No entendimento do deputado Enio Verri (PT-PR), essa reforma tributária é insuficiente para imprimir justiça ao sistema brasileiro de impostos. E lembra que os partidos de oposição defendem uma tributação mais efetiva sobre lucros e dividendos, sobre o patrimônio e também sobre grandes fortunas.
Para Enio Verri o governo busca apenas aumentar a arrecadação sobre os salários. Ele questiona também a diferença entre os 20% estabelecidos de imposto sobre o lucros e dividendos de pessoas físicas, contra 15% para aplicações financeiras. Para Enio Verri, com esta recomposição, o governo federal reduz a desvantagem tributária das camadas mais pobres, mas aumenta os benefícios para grandes investidores.
“É Paulo Guedes, sendo Paulo Guedes, tributa mais os pobres, quem gera emprego e não tributa nada os mais ricos.”
Mudanças da reforma tributária no IR
Com o fim da declaração simplificada para quem tem renda tributável acima de R$ 40 mil por ano (R$ 3.333 por mês), o trabalhador que recebe mais que isso teria que apresentar todo ano a declaração completa. Nela, precisa comprovar gastos com saúde, educação e previdência privada para conseguir alguma restituição.
No modelo simplificado há um desconto de 20% (limitado a R$ 16.154,34) sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis. Atualmente, todas as pessoas físicas podem optar por esse modelo.
Segundo a Receita Federal , dos 30,5 milhões de contribuintes em 2020, 57,2% optaram pela declaração simplificada. Modelo usado principalmente por quem ganha menos e usam mais os serviços públicos. Assim, elas não têm despesas significativas para descontos na declaração completa do IR.
Na campanha eleitoral de 2018, então candidato Jair Bolsonaro havia prometido elevar o limite de isenção para cinco salários mínimos (R$ 5.500 hoje). Em 2020, 61,4% das pessoas com renda tributável de até R$ 4.665 por mês optaram pelo formulário simplificado.
Principais deduções no Imposto de Renda
Despesas médicas podem ser deduzidas integralmente;
Despesas com educação têm um limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
Cada dependente também dá direito a abatimento no IR, no valor de R$ 2.275,08 por dependente. Não há limite para inclusão de dependentes na declaração, desde que comprovados;
Contribuição para plano de previdência privada até o limite de 12% da renda;
Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.